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25/08/2023

Receita Federal afirma que gastos com instalação de sistema de energia solar e de piscina podem integrar custo de aquisição de imóvel residencial

25/08/2023

A Receita Federal afirmou, por meio da Solução de Consulta nº 180, que, para fins de apuração de ganho de capital por ocasião de sua alienação, os gastos com instalação de piscina e de sistema de geração própria de energia solar podem integrar o custo de aquisição de imóvel residencial, uma vez que provocam a sua valorização.

Para tanto, a Receita asseverou ser necessário que as referidas instalações (I) se integrem física e permanentemente ao imóvel residencial ou (II) suas remoções provoquem modificações, danos ou até mesmo a destruição.

É preciso salientar, ainda, que os gastos que integram o custo de aquisição do imóvel residencial devem observar, necessariamente, “as exigências de comprovação com documentação hábil e idônea e de discriminação na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física”.

Na hipótese de retirada das instalações de piscina e de sistema de geração própria de energia solar, os gastos a elas referentes devem ser excluídos dos custos de aquisição do imóvel residencial, ao qual foram anteriormente integrados.

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