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04/08/2023

Governo Federal sanciona, com vetos, Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias

04/08/2023

O Governo Federal sancionou, no dia 01/08/2023, a Lei Complementar n° 199/23, instituindo, com vetos, o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

Conforme os termos da lei, o Estatuto Nacional visa à diminuição dos custos de cumprimento das obrigações tributárias, além de buscar estimular “a conformidade por parte dos contribuintes” em relação a temas como, por exemplo, emissão unificada de documentos fiscais eletrônico; utilização dos dados de documentos fiscais para a apuração de tributos e para o fornecimento de declarações pré-preenchidas; unificação de cadastros fiscais e seu compartilhamento em conformidade com a competência legal.

As ações de simplificação previstas no Estatuto Nacional, afirma-o a lei, serão geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), cujos integrantes serão representantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A lei prevê, também, que os entes federativos poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais, “sempre que necessário para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização”.

A LC n° 199/23, todavia, não foi aprovada integralmente, haja vista que partes do texto foram vetadas pela Presidência da República. Neste sentido, destacam-se a previsão vetada que previa a participação de contribuintes no CNSOA, bem como a criação de três outros documentos simplificadores: a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), a Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB) e o Registro Cadastral Unificado (RCU).

É preciso salientar, porém, que os vetos a partes do texto ainda serão analisados por parte do Congresso Nacional.

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