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14/07/2023

Receita Federal esclarece suspensão da incidência do PIS e da Cofins sobre insumos agropecuários destinados à alimentação animal

14/07/2023

A Receita Federal afirmou, por meio da Solução de Consulta nº 121, que há suspensão da incidência do PIS e da Cofins sobre as receitas oriundas de vendas de insumos agropecuários para pessoas jurídicas que fabriquem produtos classificados no código 2309.90 da NCM, desde que estes sejam utilizados na alimentação de suínos e aves, respectivamente classificados nas posições 1.03 e 1.05 da NCM.

Dentre os produtos classificados no código 2309.90 da NCM, citam-se, como exemplos, preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre e cobalto; bolachas e biscoitos; preparações que contenham xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo; preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos); e outros.

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