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30/06/2023

TRF2 autoriza o uso de créditos de PIS/COFINS em regime de não-cumulatividade nas despesas com adequação à LGPD

30/06/2023

A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em 2020 no Brasil trouxe uma série de desafios e obrigações para as empresas em relação à proteção e privacidade dos dados pessoais. A adequação à LGPD demanda diversos investimentos, como em tecnologia, treinamento, consultorias e outras despesas relacionadas à implementação de medidas de segurança e conformidade, se tornando essencial ao funcionamento das empresas. Nesse contexto, surge a questão de como essas despesas podem ser tratadas no âmbito fiscal, especialmente em relação aos créditos de PIS/COFINS.

No que diz respeito às despesas com adequação à LGPD, a questão central é se esses gastos podem ser considerados como insumos essenciais à atividade empresarial, passíveis de crédito de PIS/COFINS.

No que diz respeito as sanções previstas, entraram em vigor tão somente em 2021, o que contribui para uma jurisprudência oscilante. A 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região proferiu a primeira decisão em segunda instância, favorável ao contribuinte sobre o tema, no processo que tramita sob nº 5112573-86.2021.4.02.5101.

No acórdão, a Turma foi unânime no entendimento de que tais despesas estão diretamente relacionadas à atividade-fim empresarial, visando proteger os dados dos clientes e garantir a conformidade com a legislação vigente.

A empresa que pleiteia a apuração e compensação dos créditos de PIS/COFINS, relativos a despesas com a adequação da LGPD, é uma plataforma de pagamentos digitais. Desta forma, as despesas com a implementação das medidas previstas na legislação da LGPD estão condicionadas a atividade-fim empresarial.

Embora a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região seja favorável, há outras em sentido contrário no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

É fundamental que as empresas mantenham uma documentação adequada e detalhada dessas despesas, a fim de comprovar sua essencialidade e relevância para a atividade econômica

A P&R Advogados se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas em relação ao tema.

Marcela Vidal Ferreira,

Advogada na P&R Advogados Associados.

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