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23/06/2023

Receita afirma que gastos com vale-transporte de funcionários não geram direito a crédito do PIS e da Cofins, no comércio varejista

23/06/2023

A Receita Federal afirmou, por meio da Solução de Consulta nº 110, que o contribuinte varejista não possui direito à apuração de créditos da Contribuição para o PIS e para a Cofins com base no conceito de insumos calculados sobre as despesas com vales-transporte dos seus funcionários que trabalham diretamente no comércio varejista.

Isso porque, conforme as razões expostas pela Receita, somente podem ser considerados insumos itens aplicados no processo de produção de bens destinados à venda ou de prestação de serviços a terceiros, de modo que se exclui do conceito de insumo os itens utilizados nas demais áreas de atuação da pessoa jurídica (a exemplo das áreas administrativa, jurídica e contábil), bem como os itens relacionados à atividade de revenda de bens.

Assim, a Receita afirmou que “não há créditos sobre insumos na atividade comercial” e, por isso, “tem-se que as despesas com vale-transporte pagos aos funcionários que trabalham diretamente na atividade de comércio não geram direito a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em razão de não serem consideradas insumos pela legislação de regência, notadamente porque a essa atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda”.

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