O Superior Tribunal de Justiça afirmou, no âmbito do Recurso Especial nº 1995437 (Tema 1.164), a incidência da contribuição previdenciária devida pelo empregador sobre os valores pagos aos empregados, em dinheiro, a título de auxílio-alimentação.
Em razão do elevado número de processos pautados para julgamento, o relator, Min. Gurgel de Faria, limitou-se à leitura da tese sugerida (no que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais Ministros), segundo a qual “incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia“.
O relator salientou, ainda, que o julgamento tratou-se de consolidação de entendimento já presente em julgados do STJ.