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20/04/2023

Receita Federal esclarece que contrato de promessa de compra e venda caracteriza-se como alienação, para fins de incidência de Imposto de Renda

20/04/2023

A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta n° 76, que, para fins de tributação pelo Imposto de Renda, contratos de promessa de compra e venda de imóvel configuram alienação. Como consequência, nas hipóteses em que, após celebrado a promessa de compra e venda, há o distrato com o promitente comprador, que posteriormente é substituído por outro interessado, não se deve realizar a retificação da Declaração de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual do promitente vendedor, correspondente ao ano calendário do evento (celebração do contrato de promessa de compra e venda).

Ademais, destaca-se que sobre o valor recebido a título de arras pelo promitente vendedor, quando o promitente comprador rescinde o contrato, incidirá o Imposto de Renda, uma vez que o montante se caracteriza como lucro. Por outro lado, na hipótese de ter o promitente vendedor rescindido o contrato, situação na qual haverá a devolução dos valores pagos até então e o valor correspondente do arras, somente haverá a tributação do valor do arras (carnê-leão), uma vez que os valores devolvidos constituem rendimentos não tributáveis.

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