A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta n° 55, de 2023, esclareceu que a destinação especial de resíduos (descarte específico em razão da natureza dos materiais descartados) inerente à atividade realizada pelo contribuinte, caso esteja sujeita a controles especiais impostos em legislação específica, pode gerar direito a crédito não cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins.
Isso porque, segundo a Receita, o cumprimento das medidas ambientais previstas pela legislação especial que se referem ao descarte dos resíduos possibilita, por força de imposição legal, a apuração dos referidos créditos na modalidade de aquisição de insumos.
É importante frisar, assim, que deve haver, para fins de apuração de crédito nos termos dessa consulta, uma (I) legislação específica cujo objeto seja regular (II) a destinação adequada de determinados resíduos, evitando o contato destes com o lixo comum e com o meio ambiente.