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10/03/2023

STJ afasta a obrigatoriedade da compra das ações dos grupos minoritários, por entender não haver caracterização da venda do controle da empresa

10/03/2023

O Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Recurso Especial nº 1837538, negou a necessidade de o grupo econômico Ternium, que adquiriu 43,3% das ações ordinárias dentro do bloco de controle da Usiminas, realizar oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia, assegurando-lhes preço mínimo igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação com direito a voto.

No caso concreto, tratou-se da venda das ações da companhia Usiminas, cujo bloco de controle era composto pelas empresas Nippon Steel, Votorantim e Camargo Correia, assim como dos demais grupos minoritários. Em 2011, contudo, o grupo econômico Ternium adquiriu as ações pertencentes às empresas Votorantim e Camargo Correia, que representavam 43,3% do bloco de controle da Usiminas.

Assim, a discussão concernia à existência ou não da venda do controle da empresa. Caso houvesse tal caracterização, a oferta pública de compra das ações dos grupos minoritários, por parte do adquirente (Grupo Ternium), seria necessária.

A 3ª Turma do STJ, por três votos a dois, negou provimento ao recurso especial interposto pelos grupos minoritários, a efeito de asseverar a desnecessidade de oferta pública. Neste sentido, para o Ministro Marco Aurélio Bellizze, que restou vencedor, as empresas Votorantim e Camargo Correia não possuíam, antes de alienarem suas ações, o controle do bloco, pois partilhavam a gestão com a empresa sócia Nippon Steel. Assim, “não poderiam vender o que não tinham”. Também pelo improvimento votaram os ministros Paulo de Tarso Vieira Sanseverino e Villas Bôas Cuev.

Restaram vencidos o relator, Ministro Moura Ribeiro, e a Ministra Nancy Andrighi.

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