O Supremo Tribunal Federal pautou o Recurso Extraordinário n° 796939 para julgamento em sessão virtual, que ocorrerá de 10/03/2023 a 17/03/2023. O processo encontrava-se suspenso em razão de pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes.
O Recurso Extraordinário referido é o processo representante (Leading Case) do Tema 736, em que se discute a (in)constitucionalidade da multa isolada no percentual de 50% sobre o valor objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou de declaração de compensação não homologada pela Receita Federal.
É importante destacar que cincos ministros (Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Celso de Mello, Luiz Fux e Edson Fachin) já se manifestaram, votando pela declaração da inconstitucionalidade da multa isolada.
Neste sentido, o relator propôs a tese segundo a qual “é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.