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03/03/2023

Receita Federal anuncia mudanças para a declaração de imposto de renda 2023

03/03/2023

A Receita Federal anunciou as novas regras para a declaração de imposto de renda 2023. Dentre elas, está o incentivo ao uso da declaração pré-preenchida, sistema que adiciona automaticamente à declaração informações obtidas pela Receita, como a existência de imóveis, criptoativos e contas bancárias do contribuinte.

É preciso, contudo, que o contribuinte realize a conferência das informações pré-prenchidas, uma vez que, na hipótese de o dado automaticamente adicionado estar incorreto e, ainda assim, ser enviado, a responsabilidade recairá somente sobre ele.

Outra novidade é que o contribuinte que optar por receber a restituição via Pix (por meio da chave CPF, única aceita) ou que utilizar a declaração pré-preenchida terá prioridade em receber o valor objeto da restituição. Não terá prioridade, frisa-se, em relação às outras preferências previstas em lei, como por idade ou moléstia grave.

A Receita Federal determinou, ainda, para quais contribuintes a declaração do imposto de renda é obrigatória. Neste sentido, é compulsório para o cidadão residente no Brasil que (I) recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano (R$ 2.380 ao mês); (II) recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; (III) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; (IV) tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; (V) realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cujo somatório seja superior a R$ 40 mil ou estejam sujeitas à incidência do imposto; (VI) obteve, exercendo atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; e (VII) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

Neste ano, o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) será de 15 de março a 31 de maio.

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