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10/02/2023

Superior Tribunal de Justiça indica principais temas previstos para julgamento pelo STJ em 2023

10/02/2023

Com o retorno de suas atividades, o Superior Tribunal de Justiça divulgou no último dia 05.02.2023 relação de temas de ampla relevância em que há expectativa de que sejam pautados para julgamento no ano de 2023.

Relacionamos a seguir os julgamentos que provavelmente irão causar maior impacto nas áreas do Direito Tributário e Empresarial.

Impenhorabilidade de Depósitos em Conta-Corrente

Relator: Ministro Herman Benjamin

Assunto: a Segunda Turma, no julgamento do REsp 1.660.671, analisará se a regra de impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança também se aplica para a conta-corrente. Por meio do recurso especial, a Fazenda Nacional recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que, observando a intangibilidade do valor, determinou a liberação do montante bloqueado. Incluído em pauta para 01/03/2023.

Contribuição ao Senai

Relator: Ministro Og Fernandes

Assunto: a Primeira Turma, no julgamento do EREsp 1.571.933, retornará a analisar a legitimidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) para ajuizar Ação de Cobrança da contribuição adicional que lhe é destinada, após o advento da Lei 11.457/2007, que criou a Super-Receita. A entidade aduz que o entendimento da Primeira Turma está em divergência com o perfilhado pela Segunda Turma, no que se refere à legitimação para a cobrança da contribuição adicional. Após o início do julgamento em 2022, o recurso foi suspenso por pedido de vista do Ministros Gurgel de Faria e, depois, da Ministra Assusete Magalhães.

Responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva de instituição financeira

Relator: Ministra Assusete Magalhães

Assunto: a Primeira Turma, no julgamento do Tema nº 1.158, analisará se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel financiado. A ministra relatora informou a grande quantidade de julgamentos sobre a matéria no STJ, aduzindo, ademais, que a controvérsia advém do questionamento a respeito do artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN).

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