A Receita Estadual disponibilizou, a partir de 23/01/2023, programa por meio do qual se possibilita aos contribuintes regularizar suas situações fiscais. O programa visa a diminuir a litigiosidade entre o fisco e os contribuintes.
A adesão ao programa é facultada a empresas de diversos setores (desde que estejam no regime do Simples Nacional) e possibilitada a autorregularização de divergências, incorreções e erros relacionados a valores declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
Para isso, basta realizar a retificação do PGDAS-D conforme orientações contidas nos documentos recebidos pelos contribuintes em suas caixas postais eletrônicas (CP-e).
Portanto, a comunicação para autorregularização está disponível nas CP-e dos contribuintes. Ainda, na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também são encontrados orientações e arquivos com informações detalhadas, bem como o cálculo da divergência apontada e procedimentos para a regularização.
A Receita informa que o atendimento e adesão ao programa se dará por meio do canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, no botão “Acompanhar/Solicitar Atendimento”, ficando a cargo do Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional (GES-SIM).
A iniciativa tem como data limite o dia 06/03/2023.