A Receita Federal, por meio da Portaria MF nº 2, de 2023, limitou a apresentação de recurso de ofício para os processos administrativos cujo valor em discussão (tributos e encargos de multa) seja superior a R$ 15 milhões. Com a alteração, a Receita Federal estará impossibilitada de recorrer das decisões, proferidas no âmbito das delegacias, que exonerarem o sujeito passivo de pagar montante inferior a R$ 15 milhões. A decisão de primeira instância, portanto, será definitiva, pondo fim definitivo ao litígio.
Salienta-se que os novos parâmetros são igualmente aplicáveis à hipótese de a decisão excluir sujeito passivo da lide, ainda que mantida a totalidade da exigência do crédito tributário.
Importante referir que o valor total limite previsto na Portaria MF nº 63/17 revogada para que se apresentasse recurso de ofício, era de R$ 2.500.000,00.
A Portaria entrará em vigor no dia 1 de fevereiro de 2023.