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20/01/2023

PGFN disponibiliza propostas de negociação de débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União

20/01/2023

A PGFN, por meio do Edital PGDAU nº 1, de 2023, divulgou novas propostas de transações de débitos tributários inscritos em dívida ativa da União, visando a facilitar, com isso, a permanência, o ingresso e reingresso de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) no regime do Simples Nacional.

Na primeira modalidade de negociação, a pessoa jurídica poderá optar pela adesão à transação de pequeno valor do Simples Nacional. Tal negociação destina-se aos débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos. Uma vez preenchidos ambos os requisitos, a inscrição poderá ser negociada mediante o pagamento, a título de entrada, de 5% do valor a ser transacionado, pago em até 5 prestações mensais e sucessivas. O montante restante poderá ser transacionado, independentemente da capacidade de pagamento, em até (I) 7 meses, com redução de 50%; (II) 12 meses, com redução de 45%; (III) 30 meses, com redução de 40%; e (IV) 55 meses, com redução de 30%.

Na segunda modalidade, a empresa poderá optar pela transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União. A referida negociação está restrita às empresas que possuírem débitos de Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 50 milhões. Observada a exigência, a adesão à transação permite que a entrada, referente a 6% do valor total da dívida, seja dividida em até 12 meses, possibilitando-se que o saldo restante seja dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal. Salienta-se que o percentual de desconto concedido é majorado conforme a capacidade de pagamento da empresa e a quantidade de prestações negociada. Caso não haja desconto a ser aplicado ao valor transacionado, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.

Em ambas as modalidades, o valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 50,00, bem como as transações deverão abranger todas as inscrições elegíveis, vedando-se a adesão parcial e admitindo-se a combinação de uma ou mais modalidades disponíveis.

Outro benefício disponibilizado às empresas é a possibilidade de utilizar precatórios para fins de quitação ou amortização de débitos inscritos em dívida ativa da União, desde que oriundos de créditos líquidos e certos, devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas; próprios do sujeito passivo ou por ele adquiridos de terceiros; e decorrentes de decisões transitadas em julgado.

A adesão às propostas poderá ser feita até o dia 31 de janeiro de 2023 e será realizada exclusivamente por meio do acesso ao REGULARIZE.

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