O insider trading é uma prática ilegal na qual uma pessoa usa informações privilegiadas para obter vantagem financeira no mercado financeiro. O uso indevido destas informações pode ocasionar danos severos, vez que o uso indevido de informação privilegiada tem potencial de impactar não somente os investidores envolvidos em negociação de valores mobiliários, como também todo o mercado de capitais, que repousa na confiança das relações negociais.
A informação privilegiada objeto do insider trading encontra amparo no art. 155, §4º, da Lei das Sociedades por Ações, que veda a utilização de informação relevante ainda não divulgada, por qualquer pessoa que a ela tenha tido acesso, com a finalidade de auferir vantagem no mercado de valores mobiliários. A severidade da Lei se justifica de acordo com a relevância da informação sigilosa acessada.
Destaca-se, contudo, que a existência da informação privilegiada por si só não caracteriza o insider trading: é necessário que um sujeito tenha acesso a ela e a utilize na negociação de valores mobiliários. O conhecimento da informação relevante e sigilosa garante ao insider tanto a possibilidade de se valer dela em benefício próprio ou de terceiros, quanto a oportunidade de simplesmente se abster.
Diante da relevância da situação, a Comissão de Valores Mobiliários, em sua Instrução nº 31/1984, ampliou o conceito de insider para além dos administradores e acionistas controladores de companhias abertas. O art. 11 da Instrução veda a realização de práticas não equitativas por qualquer pessoa que, em virtude de seu cargo, função ou posição, tenha acesso a informações confidenciais e relevantes da companhia antes de sua comunicação e divulgação ao mercado.
Isso porque qualquer assimetria de informação entre os agentes do mercado pode implicar a realização de operação na qual o preço do título não se encontra em concordância com a realidade. Desta forma, ao assegurar o benefício da negociação para uma parcela pequena de sujeitos, o insider trading coloca em prejuízo os demais investidores, levando o mercado de capitais como um todo a descrédito.
Em meio à instabilidade financeira que enfrenta a companhia Americanas, cujas inconsistências contábeis podem causar uma dívida de cerca de R$ 40 bilhões, surgiram especulações acerca da existência de um possível caso de insider trading antes da divulgação da falha contábil. Eventual negociação pode ter beneficiado os envolvidos na prática, ao passo em que prejudicou a confiança dos investidores e a saúde do próprio mercado de valores mobiliários.
Por esses motivos, a companhia se comprometeu a fornecer dados para auxiliar a CVM, que, juntamente do Ministério Público Federal de São Paulo, atualmente investiga a eventual ocorrência da operação fraudulenta. As apurações podem levar à penalização dos envolvidos nas esferas administrativa, cível e penal.
Nesses termos, ressalta-se a perniciosidade do uso indevido de informação privilegiada, que acaba afetando a confiança dos investidores, bem como a estabilidade do mercado como um todo. À vista disso, o tema de insider trading tem sido enfrentado com severidade e preocupação por todos os órgãos regulatórios, que visam à proteção dos princípios fundamentais e relevantes do mercado de capitais.
Flávia Leivas da Rosa – Advogada Societária
Laura Ferrão Bastos De Aguiar Pacheco – Estagiária