No pronunciamento desta quinta-feira, dia 12/01/2023, o Governo comunicou o retorno do voto de qualidade nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Segundo o Governo Federal, a medida será implementada para solucionar o acúmulo de processos no órgão e o consequente estoque de valores, calculado em aproximadamente R$ 1,071 trilhão.
Até 2020, em caso de empate na votação do processo administrativo, o Presidente da Turma – representante da Receita – votava duas vezes, exercendo o voto de qualidade para fins de desempate. Assim, o voto de minerva usualmente era desfavorável ao contribuinte, mantendo-se a autuação fiscal discutida.
Contudo, a Lei nº 13.988, de 2020, derrubou a aplicabilidade do voto de qualidade. A partir de então, os empates em processos administrativos de exigência de crédito tributário deveriam ser sempre resolvidos favoravelmente ao contribuinte, derrubando-se a autuação fiscal.
Para o Ministro da Fazenda, a aplicação do entendimento in dubio pro contribuinte no desempate de votação provocou significativas perdas ao erário e à administração pública, o que entende será sanado com o retorno do voto de qualidade aos julgamentos do Carf.
Importante ressaltar que no STF (ADIs 6.399, 6.403 e 6.415) já há maioria formada em favor da extinção do voto de qualidade, estando, porém, o julgamento suspenso em razão de pedido de visto do ministro Nunes Marques.
Ainda, como medida de incentivo à regulamentação, o programa também contará com desconto de até 100% sobre as multas (ofício ou moratória) em caso de regularização e apresentação de valores ao Fisco, mesmo na hipótese de procedimento fiscalizatório já iniciado, desde que tenha começado até o dia 30 de abril de 2023. A denúncia espontânea busca incentivar, por meio de descontos, os contribuintes a confessarem e, concomitantemente, pagarem os valores devidos ao Fisco antes que haja a constituição do crédito tributário.
Também o valor de alçada para acessar o Carf foi alterado. Agora, os processos cujos valores em discussão forem menores que mil salários mínimos serão julgados definitivamente pelas delegacias. De acordo com cálculos fazendários, a medida supostamente implicará redução de mais de 70% dos processos que entram no Carf, os quais representam, contudo, menos de 2% do valor total discutido no órgão, dado a baixa complexidade que apresentam.
O voto de qualidade, a denúncia espontânea e a modificação do valor de alçada estão disciplinadas pela Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023.