Artigos |

13/01/2023

Informativo – Majoração das alíquotas de ICMS

13/01/2023

O Escritório P&R Advogados Associados informa que alguns Estados já editaram leis que regulamentam a majoração da alíquota de ICMS para 2023, cuja produção de efeitos deverá observar a regra constitucional da noventena. São eles:

 

Estado Alíquota Atual Alíquota 2023 Base Legal Início da Vigência
Acre 17% 19% Lei nº 422/22 01/abr/23
Alagoas 18% 19% Lei nº 8.779/22 01/abr/23
Amazonas 18% 20% LC nº 242/22 Na data da publicação da lei
Bahia 18% 19% Lei nº 14.527/22 22/mar/23
Maranhão 18% 20% Lei nº 11.867/22 01/abr/23
Pará 17% 19% Lei nº 9.755/22 16/mar/23
Paraná 18% 19% Lei nº 21.308/22 13/mar/23
Piauí 18% 21% LC nº 269/22 08/mar/23
Rio Grande do Norte 18% 20% Lei nº 11.314/22 01/abr/23
Roraima 17% 20% Lei nº 1.767/22 30/mar/23
Sergipe 18% 22% Lei nº 9.120/22 20/mar/23
Tocantins 18% 20% MP nº 33/22 01/abr/23

Gabriela Pinzon e Giulia Carolina Scheuermann,

Advogadas na P&R Advogados Associados.

______________________________________

[1]Ausente previsão legal a respeito da noventena na legislação estadual; entretanto, trata-se regramento constitucional, o qual deverá ser observado. O escritório está monitorando se a Sefaz emitirá algum ato normativo explicitando a data de início da exigência da nova alíquota.

[2] Ausente previsão legal a respeito da noventena na legislação estadual, todavia, há expressa orientação da SEFAZ/BA no sentido de que a nova alíquota passará a valer no Estado em 22 de março de 2023.

Compartilhar