O Escritório P&R Advogados Associados informa que alguns Estados já editaram leis que regulamentam a majoração da alíquota de ICMS para 2023, cuja produção de efeitos deverá observar a regra constitucional da noventena. São eles:
Estado | Alíquota Atual | Alíquota 2023 | Base Legal | Início da Vigência |
Acre | 17% | 19% | Lei nº 422/22 | 01/abr/23 |
Alagoas | 18% | 19% | Lei nº 8.779/22 | 01/abr/23 |
Amazonas | 18% | 20% | LC nº 242/22 | Na data da publicação da lei |
Bahia | 18% | 19% | Lei nº 14.527/22 | 22/mar/23 |
Maranhão | 18% | 20% | Lei nº 11.867/22 | 01/abr/23 |
Pará | 17% | 19% | Lei nº 9.755/22 | 16/mar/23 |
Paraná | 18% | 19% | Lei nº 21.308/22 | 13/mar/23 |
Piauí | 18% | 21% | LC nº 269/22 | 08/mar/23 |
Rio Grande do Norte | 18% | 20% | Lei nº 11.314/22 | 01/abr/23 |
Roraima | 17% | 20% | Lei nº 1.767/22 | 30/mar/23 |
Sergipe | 18% | 22% | Lei nº 9.120/22 | 20/mar/23 |
Tocantins | 18% | 20% | MP nº 33/22 | 01/abr/23 |
Gabriela Pinzon e Giulia Carolina Scheuermann,
Advogadas na P&R Advogados Associados.
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[1]Ausente previsão legal a respeito da noventena na legislação estadual; entretanto, trata-se regramento constitucional, o qual deverá ser observado. O escritório está monitorando se a Sefaz emitirá algum ato normativo explicitando a data de início da exigência da nova alíquota.
[2] Ausente previsão legal a respeito da noventena na legislação estadual, todavia, há expressa orientação da SEFAZ/BA no sentido de que a nova alíquota passará a valer no Estado em 22 de março de 2023.