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13/01/2023

Governo anuncia programa “Litígio Zero”, com previsão de descontos entre 40% e 50% da dívida total ou de multas e juros

13/01/2023

O Governo anunciou, nesta quinta-feira, dia 12/01/2023, as medidas que serão implementadas com o objetivo de sanar as contas públicas e de reduzir o número de processos nas instâncias administrativas. Dentre as novidades anunciadas, há a previsão de descontos, renegociações e parcelamentos para empresas de pequeno, médico e grande porte, bem como para pessoas físicas. A adesão ao programa será analisada individualmente, conforme a dimensão da dívida e o porte do contribuinte.

Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas cuja dívida não ultrapasse 60 salários mínimos (R$ 78.120), o programa prevê o desconto de 40% a 50% sobre o valor total do débito fiscal (tributo, multa e juros). O montante negociado poderá ser parcelado em até 12 vezes, independentemente da classificação da dívida ou da capacidade de pagamento. São passíveis de transação, assim, os débitos fiscais discutidos em litígio administrativo ou inscritos em dívida ativa inferiores a 60 salários mínimos.

Para os débitos fiscais com recurso pendente de julgamento no âmbito das delegacias da Receita Federal e do Carf, há a previsão de liquidação de até 100% do valor de multas e juros. A transação, contudo, está restrita aos débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação. O parcelamento, com ou sem desconto, poderá ser realizado em até 12 vezes. Nesta modalidade, não há a possibilidade de transacionar débitos inscritos em dívida ativa.

Além do desconto e do parcelamento, será facultado às empresas a utilização de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa para quitar de 52% a 70% da dívida tributária.

Com isso, o Governo visa a abranger os mais de 30 mil processos (cujos valores, se somados, totalizam R$ 720 milhões) que tramitam no CARF, além dos mais de 170 mil processos (R$ 3 bilhões) processados nas delegacias da Receita Federal.

 

A adesão ao programa “Litígio Zero” tem como prazo final o dia 31 de março de 2023 e está disciplinada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023.

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