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06/01/2023

Receita Federal estabelece novos parâmetros para o monitoramento dos grandes contribuintes

06/01/2023

A Receita Federal, por meio da Portaria RFB nº 252, de 22 de novembro de 2022, modificou os critérios de enquadramento dos grandes contribuintes em relação ao monitoramento diferenciado e especial.

Agora, a pessoa jurídica que possuir receita bruta anual maior ou igual a R$ 300 milhões estará sujeita ao monitoramento diferenciado, o qual anteriormente possuía como parâmetro a receita de R$ 250.000.000,00.

Estão igualmente enquadrados no referido monitoramento as pessoas jurídicas que tenham (I) declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 40 milhões, (II) massa salarial cuja soma seja maior ou igual a R$ 100 milhões ou (III) realizado operações de importação ou exportação cujo valor total seja maior ou igual a R$ 200 milhões.

Também foram modificados os critérios previstos para o monitoramento especial. Anteriormente valorado em R$ 1 bilhão, será submetida a tal enquadramento a pessoa jurídica que tenha informado receita bruta anual maior ou igual a R$ 2 bilhões.

Em igual sentido, enquadra-se no monitoramento especial as empresas (I) cujo débito declarado seja maior ou igual a R$ 150 milhões ou (II) cuja massa salarial seja maior ou igual a R$ 250 milhões.

Analisando as alterações realizadas, observa-se que os novos valores estabelecidos como parâmetros de enquadramento, se comparados aos fixados pela revogada Portaria nº 5.018, representam aumento do montante necessário para submeter o contribuinte a ambos os monitoramentos, seja diferenciado, seja especial.

A portaria, ainda, estabelece o monitoramento de eventos de cisão, total ou parcial, incorporação ou fusão, caso a pessoa jurídica sucedida se enquadre nos parâmetros expostos anteriormente.

Salienta-se que, para fins de análise do comportamento econômico-tributário do contribuinte e a seu respectivo enquadramento, poderá a Receita Federal considerar as informações relativas a 2 anos-calendário anteriores ao ano objeto do monitoramento.

A Portaria RFB nº 252 é válida desde o dia 1 de janeiro de 2023.

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