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30/12/2022

MP alinha regras de preços de transferência ao padrão internacional

30/12/2022

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou nesta quarta-feira (28/12) uma medida provisória que altera a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para estabelecer regras de preços de transferência. A norma alinha o regime brasileiro aos padrões internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O preço de transferência consiste na tributação das operações de venda de mercadorias ou produtos entre multinacionais pertencentes ao mesmo grupo econômico. Assim, são afetadas as empresas que fazem transações com partes relacionadas no exterior.

O governo federal alega que a medida é urgente em função de uma recente alteração na política tributária dos Estados Unidos, que deixou de permitir o crédito tributário referente aos impostos pagos no Brasil devido aos desvios existentes no sistema de preços de transferência brasileiro.

As “diversas deficiências” existentes na legislação brasileira causam, de acordo com a equipe de Bolsonaro, uma “erosão da base tributável e transferência de lucros” e sucessivas perdas de arrecadação tributária.

Segundo a Presidência da República, a MP evitará uma redução significativa do investimento atual; a perda da competitividade para atração de novos capitais; um impacto negativo nos níveis de emprego, na economia, na transferência de conhecimento e tecnologia; e a redução da receita tributária.

Os contribuintes podem optar pela aplicação das novas regras já a partir do primeiro dia de 2023. Do contrário, a vigência se inicia somente em 2024.

A equipe técnica da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que já defendia alterações nas regras de preços de transferência, avaliou o conteúdo da MP como positivo. A instituição ressalta que a nova legislação será regulamentada por meio de instrução normativa da Receita Federal.

No entanto, a CNI considera “preocupante” a previsão de alíquota de 17% do Imposto de Renda corporativo como referência para a definição de paraíso fiscal e de regime privilegiado. Os royalties pagos a esses locais são indedutíveis, o que, segundo a entidade, “retira o efeito de incentivos tributários lícitos e transparentes” e pode “deixar o Brasil de fora das cadeias globais de valor onde intangíveis são relevantes”.

Fonte: ConJur

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