Pedido de destaque do Min. Fachin reinicia discussão no Supremo Tribunal Federal – pela terceira vez – acerca da reversão de decisões judiciais definitivas.
O tema em discussão pode afetar diretamente o contribuinte, uma vez que decisões lhe são favoráveis, como o afastamento da contribuição patronal sobre o terço de férias, podem ser revertidas e perder imediatamente seus efeitos em razão da mudança de jurisprudência sobre o assunto.
Na última votação sobre a questão realizada na Suprema Corte, a maioria dos votos entendia que a reversão de decisões judiciais já transitadas em julgado se equipararia a criação de novo tributo, de modo que deveria ser respeitada a regra da anterioridade. Todavia, o ponto nevrálgico da questão é a modulação de efeitos, sem a qual permite-se ao Fisco que cobre os valores devidos desde a data em que reconhecida a constitucionalidade do tributo, podendo onerar sobremaneira o contribuinte, o qual, inevitavelmente, acaba exposto à situação de evidente insegurança jurídica.