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25/11/2022

Contribuintes já têm voto favorável à exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS

25/11/2022

Teve início, na última quarta-feira (23/11/2022), o julgamento do Tema 1125 da sistemática dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça. A discussão diz respeito à possibilidade, ou não, de o contribuinte substituído (aquele que não recolhe o ICMS para os Estados, mas que arca com o seu valor, que vem destacado nas notas fiscais de aquisição) excluir o valor do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS.

O debate surgiu a partir do julgamento do Tema 69 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, ocasião em que restou firmada a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS. Ocorre que a tese em questão se refere ao ICMS próprio, que é o recolhido aos cofres públicos pelo mesmo contribuinte do PIS e da COFINS.

Com o entendimento do STF de que a tese firmada no Tema 69 não se aplica ao ICMS recolhido sob o regime de substituição tributária, a controvérsia foi submetida ao crivo do STJ. O Ministro Gurgel de Faria, relator do caso, proferiu seu voto no sentido de acolher a tese dos contribuintes substituídos de que, muito embora não recolham o ICMS-ST aos cofres públicos, arcam com o valor do imposto, que vem embutido nas notas fiscais de aquisição.

Dessa forma, de acordo com o Ministro, esse valor não constitui faturamento do contribuinte substituído, de modo que não poderia integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. Contudo, o julgamento não foi encerrado, pois houve pedido de vista da Ministra Assusete Magalhães, o que adia o término da sessão para data ainda não prevista.

Os fundamentos jurídicos da tese, muito bem desenvolvidos no voto do Ministro Relator, apontam que já se pode contar com um resultado favorável aos contribuintes. Assim, considerando a tendência a uma possível modulação dos efeitos da decisão, sugere-se que aqueles que ainda não ingressaram judicialmente com a discussão, ajuízem-na o quanto antes, a fim de que consigam aproveitar os possíveis efeitos positivos da decisão do STJ.

Renata Da Rosa Menger,

Advogada na P&R Advogados Associados.

 

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