A Portaria PGFN nº 9444, de 27 de outubro de 2022, prorrogou os prazos para ingresso ao Programa de Retomada Fiscal e ao Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Em relação ao Programa de Retomada Fiscal, os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31 de outubro de 2022 poderão aderir à proposta de transação junto à PGFN até às 19h do dia 30 de dezembro de 2022.
A Portaria também permite que os optantes por outras modalidades de transação ou parcelamento renegociem os débitos nos termos desta nova Portaria, desde que desistam do acordo anteriormente firmado até 30 de novembro de 2022.
Ademais, os contribuintes com transação em vigor junto à PGFN poderão solicitar, até as 19h de 30 de dezembro de 2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS. Neste caso, deverão ser observados os mesmos requisitos e as condições do acordo original.
Quanto ao Programa de Regularização Fiscal, a Portaria possibilita a transação de débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de outubro de 2022, que sejam administrados pela PGFN, inclusive aqueles que são objeto de execução fiscal ou de parcelamento rescindido, com exigibilidade suspensa ou não. Para tanto, o contribuinte deverá prestar, por meio do portal REGULARIZE, as informações necessárias à consolidação da transação e aderir à proposta até às 19h de 30 de dezembro de 2022.
O escritório P&R Advogados Associados permanece à disposição para prestar orientações aos contribuintes que se interessem em aderir ao Programa de Retomada Fiscal ou ao Programa de Regularização Fiscal do Simples Nacional.
Letícia Moreira Lopes,
Advogada na P&R Advogados Associados.