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28/10/2022

Contribuintes ganham “sobrevida” em disputa sobre execução fiscal

28/10/2022

Os contribuintes ganharam uma “sobrevida” na disputa sobre a possibilidade de utilizar as compensações – uso de crédito para pagar tributo – como argumento de defesa nas ações de execução fiscal. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação, ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Essa discussão trata dos casos em que a Fazenda não concorda com a compensação feita pelo contribuinte, por entender que o crédito era indevido, e entra com processo para cobrar o tributo que ficou descoberto.
Prevalece, no Judiciário, o entendimento de que as ações de execução fiscal são específicas para discutir o débito somente.
Os contribuintes, portanto, não podem usar como defesa contra essas cobranças a alegação de que existe um crédito negado administrativamente – nem discutir se tem ou não direito a esse crédito.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou posição contrária aos contribuintes em outubro do ano passado e, desde lá, vem sendo seguida por juízes e desembargadores de todo o país. O tema, até aqui, portanto, era dado como perdido no Judiciário.
Só que as consequências são duras. Advogados dizem que, nesse formato, os contribuintes não têm chances contra o Fisco.
Além de perder e ter que pagar os valores ao governo, afirmam, os créditos que entendem ter direito e foram negados por decisão administrativa também ficam comprometidos.
Por causa do prazo de prescrição, dizem, há riscos de perda do direito de uso desses créditos.
Os contribuintes têm cinco anos, contados do recolhimento do tributo indevido, para recuperar o crédito e há jurisprudência no STJ de que o pedido de compensação ou de ressarcimento na esfera administrativa não interrompe esse prazo.
A OAB alega, na ação protocolada no STF, que o ônus de ajuizar a execução fiscal e cobrar o débito tributário é da Fazenda Pública. “Deve ser assegurado ao contribuinte o efetivo direito de defesa em sede de embargos à execução fiscal”, frisa na petição.
Ainda segundo a entidade, a quantidade exorbitante de demandas individuais sobrecarregaria o Poder Judiciário, “propiciando a prolação de decisões judiciais conflitantes, o que compromete o princípio da segurança jurídica”.
Essa ação foi protocolada ontem e não há ainda previsão de quando será julgada (ADPF 1023).
Fonte: Valor Econômico

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