Em março, a 1ª Seção do STJ decidiu que o ITBI, imposto que incide quando há compra e transferência de imóveis, deve ser calculado sobre o valor da transação declarado pelo contribuinte, e não pelo valor venal de referência adotado pelas prefeituras – parâmetro o qual é estabelecido a partir de pesquisas de mercado.
Em razão da frequente diferença entre os dois valores – aquele fixado pelo Município e aquele efetivamente negociado -, contribuintes tem ajuizado ações para requerer a devolução dos valores pagos a maior, medida essa que pode ser tomada até cinco anos a contar da data do pagamento do ITBI. Há também ações preventivas, que visam evitar, desde logo, que as prefeituras calculem o imposto sobre valores equivocados, o que poderia gerar grande prejuízo ao contribuinte, a depender do valor da aquisição.
No Município de São Paulo, cerca de 200 ações desta espécie são propostas por semana. No Rio de Janeiro e em Porto Alegre, a média é, respectivamente, de 100 e de 80 processos semanais.