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30/09/2022

Central multimídia de automóveis é classificada como GPS para fins fiscais, decide CARF

30/09/2022

De acordo com recente julgamento do CARF, a central multimídia de automóveis tem classificação fiscal de equipamento de radionavegação (GPS), enquadrando-se sob o código 8526.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O efeito prático desta decisão é o afastamento da cobrança de Imposto de Importação à alíquota de 20% sobre a aquisição do aparelho, alíquota esta que incide sobre a aquisição no exterior de aparelhos de radiodifusão, os quais são enquadrados, por sua vez, sob o código 8527.21.90 da NCM.
A conselheira Cynthia Elena de Campos, relatora do caso, proveu o recurso do contribuinte por entender que as centrais multimídias se submeteriam à Regra Geral Interpretativa (RGI) 3 B da NMC, que incide sobre produtos misturados e compostos por matérias e artigos diferentes. Segundo esta regra, a classificação do produto deve ser feita a partir da matéria/artigo que lhe conferir a sua característica essencial, levando em conta a natureza, o volume, quantidade, peso ou valor dos seus componentes.
No caso das centrais multimídias, a relatora entendeu que a radionavegação seria sua função preponderante, razão pela qual a aquisição da mercadoria estaria sujeita ao Imposto de Importação com alíquota zero. Tal posicionamento foi acompanhado pela maioria dos conselheiros, encerrando-se o julgamento com placar de quatro votos a dois.

 

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