Notícias |

16/09/2022

CARF entende pela legalidade da amortização de ágio interno

16/09/2022

Em decisão favorável aos contribuintes, a Câmara Superior do CARF permitiu pela primeira vez a amortização de ágio interno, prevalecendo o entendimento de que antes da Lei nº 12.973/14 não havia impeditivos legais para o abatimento da parcela da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A Receita Federal alegava que o ágio só poderia ser admitido quando decorrente de transações envolvendo partes independentes, de forma a prevalecer o preço justo para os ativos envolvidos. Neste entendimento, estariam excluídos os casos de ágio dentro de um mesmo grupo econômico.

A decisão é resultado de uma mudança de entendimento, motivada pela nova composição da turma. Antes, o entendimento era desfavorável ao contribuinte por maioria de votos.

 

Compartilhar