A partir de 1º de janeiro de 2023, diversos serviços de exportação de produtos industrializados serão beneficiados com o regime aduaneiro do drawback suspensão, de modo a aumentar a competitividade para os exportadores brasileiros.
Em linhas gerais, o drawback consiste em um regime aduaneiro especial de suspensão, isenção ou restituição de tributos incidentes em operações envolvendo exportação. Dessa forma, na medida em que reduz os encargos tributários e, consequentemente, o custo da produção de produtos exportáveis, esse mecanismo busca incentivar as exportações brasileiras e torná-las mais competitivas no mercado internacional.
Até então, eram beneficiadas pelo regime em questão as operações de aquisição de insumos estrangeiros e nacionais empregados na industrialização de produtos a serem exportados.
Agora, com o advento da Lei n° 14.440, sancionada em 2 de setembro de 2022, tal benefício também permitirá que exportadores brasileiros adquiram serviços importados ou domésticos com a suspensão do pagamento das contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS, desde que os serviços adquiridos estejam atrelados direta e exclusivamente à exportação ou à entrega, no exterior, de produtos oriundos da utilização do mecanismo de drawback.
Com isso, será conferido tratamento similar às mercadorias usadas na fabricação de itens comercializados ao exterior e a variados serviços relacionados à exportação de bens, dentre os quais vale mencionar, a título exemplificativo, serviços de despacho aduaneiro, armazenagem de mercadorias, manuseio de cargas e contêineres, intermediação na distribuição de mercadorias no exterior, e arrendamento mercantil operacional ou locação de contêineres.
Nesse contexto, ainda que a inovação legislativa em comento dependa de regulamentação acerca da implementação do benefício, pode-se afirmar que a ampliação do regime aduaneiro do drawback para a contratação de serviços relacionados à exportação tende a fomentar a inserção das empresas brasileiras no mercado internacional, além de estar em consonância com a prática de desoneração tributária adotada por diversos membros do G20.
Giulia C. Scheuermann,
Advogada na P&R Advogados Associados.