Notícias |

09/09/2022

TRF4 decide favoravelmente ao contribuinte em caso envolvendo “ágio interno”

09/09/2022

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre/RS, proferiu recente e importante decisão em caso envolvendo amortização de “ágio interno”, que é o valor pago pela rentabilidade futura de uma empresa adquirida por outra do mesmo grupo econômico. De acordo com a legislação de regência, esse valor pode ser utilizado para reduzir os montantes devidos a título de IRPJ e CSLL.

A Receita Federal não costuma aceitar as amortizações quando considera que o aproveitamento do ágio não teve um fundamento econômico, e sim que a operação de aquisição somente ocorreu com o intuito de gerar o benefício.

No caso recentemente julgado pelo TRF4, a União defendia que a operação em questão, por ter sido realizada entre empresas do mesmo grupo econômico, seria uma operação fraudulenta. Além disso, a Receita Federal não aceita documentos que atestam a razão econômica de ágios, quando eles são elaborados depois do pagamento efetivo. Já o contribuinte defendeu que, na verdade, o ágio se definiu com base na diferença entre o valor de mercado das ações adquiridas e o seu valor contábil.

O fundamento adotado, no caso concreto, foi a perspectiva de rentabilidade futura da empresa, fundamento que foi aceito pelo TRF4, já que amparado na legislação vigente à época em que ocorreu a operação em tela. Outro importante argumento que se adotou na decisão do Tribunal, proferida pelo Desembargador Leandro Paulsen, é o de que não há qualquer vedação na lei ao aproveitamento do ágio decorrente de operações entre empresas do mesmo grupo econômico.

Compartilhar