Em decisão recente, o Tribunal Regional da 4º Região (TRF-4) afastou a incidência de PIS-COFINS sobre bonificações concedidas em mercadorias e descontos dados por fornecedores, por entender que estes não possuem natureza de receita. Por maioria, os desembargadores, em turma ampliada, mantiveram sentença que anulou o auto de infração, baseado nas Soluções de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 542 e 202 , aplicado à rede de supermercados Walmart.
Destaca o acórdão “ao comprar com desconto, o contribuinte reduz o seu custo de aquisição e isso não tem a natureza jurídica de receita para efeitos de incidência das contribuições ao PIS e Cofins”. Em que pesem as reduções causadas pelos descontos e bonificações aumentem o patrimônio líquido dos contribuintes, tal fato não enseja a incidência do imposto, posto que este incide sobre receitas. Entretanto, a decisão ressalta que tal entendimento não se estende aos descontos de devolução em dinheiro ao comerciante, tratando-se de situação diversa.
Dada a importância dessas práticas para o comércio varejista, a causa cria importante precedente para o setor frente o entendimento adotado pela Receita Federal, que desde 2017 vinha aplicando diversas autuações fiscais em valores milionários.
Fonte: Valor Econômico.