Uma empresa que não teria valores suficientes a serem compensados com o crédito que lhe foi reconhecido em decorrência da Tese do Século foi autorizada, no 1º grau da Justiça mineira, a fazer uso tanto do regime dos precatórios quanto do sistema de compensação como forma de obter os expressivos valores a que faz jus.
A empresa requereu a habilitação parcial do crédito reconhecido em mandado de segurança anterior e ajuizou ação de cobrança para obter o restante por meio do sistema de precatórios, sob o fundamento de que não conseguiria dar vazão a todo o valor exclusivamente por meio da compensação.
Vale referir que, anteriormente à decisão favorável ao contribuinte, o fisco, intimado a se manifestar, não se opôs a essa restituição “meio a meio”.