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21/01/2022

Simples Nacional: data de regularização de dívidas é prorrogada para 31 de março

21 de janeiro de 2022

A data limite para solicitar a adesão ao Simples em 2022 continua sendo 31 de janeiro

Por Eduardo Rodrigues

BRASÍLIA – O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou nesta sexta-feira, 21, o adiamento do prazo de regularização de dívidas até o dia 31 de março. A data limite para solicitar a adesão ao Simples em 2022 continua sendo 31 de janeiro.

A prorrogação do prazo – antecipada pelo Estadão – é fundamental para que o Congresso Nacional derrube o veto presidencial ao Refis das micro e pequenas empresas em fevereiro. Com o prazo para regularizar as pendências prorrogado até o fim de março, as companhias terão tempo suficiente para renegociarem seus débitos no âmbito do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp).

“Neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê proporciona, aos contribuintes do regime, o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico que foi afetado devido à pandemia de covid-19”, considerou a Receita Federal, em nota. O comitê é formado por representantes do governo federal, Estados, municípios e contribuintes.

O relator do Refis na Câmara dos Deputados, Marco Bertaiolli (PSD-SP), avaliou que a extensão de prazo para as empresas se regularizarem dá agora a tranquilidade necessária para que parlamentares derrubem o veto presidencial já no retorno do recesso do Congresso.

“Vencida essa necessária etapa, todos nossos esforços voltam-se à derrubada do veto assim que retomados os trabalhos do Legislativo. Contamos com a mobilização da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), parlamentares e com o apoio de diversas entidades, como a Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB), que somam-se a nós em nosso abaixo-assinado para demonstrar a importância da derrubada do veto para os pequenos negócios em 2022”, completou.

Fonte: Jornal O Estado de S.Paulo

 

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