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07/01/2022

Cancelado pelo TJSP cobranças retroativas de IPTU de incorporadoras imobiliárias

07/01/2022

O Tribunal de Justiça de São tem concedido diversas decisões cancelando cobranças retroativas de IPTU sobre o englobamento de imóveis (quando terrenos vizinhos são adquiridos para o lançamento de um só empreendimento). O englobamento imobiliário é prática comum no setor de construção civil para a construção de grandes empreendimentos. Na prática, somente quando a obra é concluída é que a Prefeitura cancela o cadastro de cada terreno (SQL) e faz um novo cadastro único.

Ocorre que a partir deste momento, o fisco municipal, ignorando os pagamentos de IPTU que foram realizados para cada terreno, passa a cobrar retroativamente o imposto dos últimos cinco anos do novo cadastro único, havendo clara cobrança de tributo já pago.

A Prefeitura alega nos processos que os valores que foram pagos individualmente serão devolvidos na forma de “crédito”, defendendo a manutenção da cobrança retroativa de IPTU dos imóveis englobados.

Em um dos processos, registrou O desembargador Raul De Felice registrou que o município, “apesar de ter ciência do recolhimento do imposto, efetuou novos lançamentos para exigir mesmo tributo sobre a SQL descendente, configurando cobrança dúplice e, portanto, indevida”.

Por fim, o argumento é fortalecido ainda com o previsto no artigo 5º da Lei nº 17.092, de 2019, que autoriza a compensação de valores pagos anteriormente com novos lançamentos.

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