O projeto de Refis, cuja deliberação está prevista para a próxima semana, prevê que o pagamento inicial para aderir ao programa deverá ser, de modo uniforme, de 10% do total da dívida em até 10 prestações mensais – permitindo que mais contribuintes consigam aderir ao programa e aumentando a arrecadação. Quanto ao restante dos débitos, a previsão é que poderão ser parcelados em até 144 meses.
Os percentuais de desconto de multa, juros de mora e encargos legais variará conforme o faturamento durante a pandemia, de modo que as vantagens serão maiores quanto pior a queda de faturamento, considerada conforme tabela que permite a adesão mesmo de empresas que não tiveram queda de faturamento, pois varia, a partir de 0%, de 15 em 15% até 60% de redução, passando então para 80% ou mais de redução.
Com a adesão ao programa, será possível reduzir 70% dos juros e multas de mora, bem como 100% dos encargos legais, inclusive honorários.