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03/12/2021

Escrow account não utilizada não está sujeita a IRPF segundo o CARF

03/12/2021

Prática recorrente em aquisições de empresas, a reserva de parcela do preço da compra e venda para arcar com eventuais despesas imprevistas tem tido sua tributação de IRPF vedada pelo Carf.

Há entendimento da própria Receita Federal de que não há tributação enquanto os valores estiverem presos em conta bancária, de modo que o vendedor da empresa não precisa contabilizar como ganho a parcela da venda que estiver depositada enquanto essa situação perdurar.

Contudo, existia controvérsia quanto à tributação quando o dinheiro sai da conta de reserva, se o contribuinte deveria tributar tudo o que foi depositado ou se somente o que não foi utilizado para cobrir despesas.

Recentemente, em decisão unânime da 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção, o Carf entendeu que os valores utilizados em contingências representam uma dedução no valor de alienação, pois retornam ao comprador para quitação de pendências e, assim, não podem ser tributados por IRPF.

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