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05/11/2021

Despesas de corretagem: insumo que gera crédito de PIS e Cofins

05/11/2021

A 3ª Turma do CARF, em recente decisão, definiu que despesas de corretagem caracterizam insumo para fins de crédito de PIS e Cofins no regime não cumulativo, tratando-se de decisão relevante para todas as empresas que fazem uso desse tipo de serviço.

O caso concreto julgado pelo Conselho diz respeito à contratação de profissionais que selecionam grãos de café a serem comercializados no mercado interno, de modo que integra o custo de aquisição da saca.

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