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08/10/2021

Embalagens não ensejam crédito de PIS e Cofins

08/10/2021

Adotando o critério de que despesas após a finalização do processo de produção não seriam insumos, na Solução de Consulta nº 177 o Fisco entendeu que não é possível creditar sobre embalagens na apuração não cumulativa PIS/Cofins.

Assim, a Receita adotou critério diferente daquele já estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça. No julgamento de recurso repetitivo, a Corte Superior definiu que o conceito de insumo, na verdade, é a essencialidade ou relevância do bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte.

Assim, seguindo o critério do STJ, poderia ser considerada insumo a embalagem que, por exemplo, separa garrafas de bebida para fins de venda conjunta em maior ou menor quantidade e mesmo para proteção do produto; já para a Receita, tal embalagem não é insumo, servindo meramente para o transporte de mercadorias acabadas, remetendo à Cosit nº 05/2018.

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