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17/09/2021

O fim dos juros sobre capital próprio com a reforma do Imposto de Renda

17/09/2021

No último dia 02 de setembro de 2021, a Câmara dos Deputados aprovou, por 398 votos a favor e 77 votos contrários, o texto-base do projeto de reforma do Imposto de Renda (PL 2337/21) enviado ao Congresso Nacional pelo Governo. O texto aprovado traz algumas novidades, em especial, a extinção dos Juros sobre Capital Próprio (JSCP).

Os Juros sobre Capital Próprio foram instituídos em 1995 com o advento da Lei nº 9.249, onde em seu artigo 9º permitiu que os valores pagos a título de juros aos seus titulares, sócios ou acionistas sejam deduzidos como despesas financeiras na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. Esta sistemática tem sido utilizada por empresas optantes pela tributação pela apuração do Lucro Real para remunerar seus sócios, com incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte de 15%.

Apesar de ser possível deduzir o valor pago a título de “JSCP” aos acionistas, a legislação limita essa forma de remuneração à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), não podendo ultrapassar 50% do lucro do período ou 50% dos lucros acumulados e reservas de lucros de períodos anteriores, evitando-se assim que as empresas distribuam a maior parte de seus lucros por meio de JSCP.

Verifica-se então, que a principal vantagem dos Juros sobre Capital Próprio é exatamente a possibilidade em deduzir esses valores da base de cálculo do Lucro Real, para fins de apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Nesse sentido, se o texto aprovado pela Câmara seguir adiante, será o fim dos Juros sobre Capital Próprio no ordenamento jurídico.

A alteração legislativa proposta, portanto, representa aumento da carga tributária para as empresas que remuneram seus sócios e acionistas por meio dos Juros sobre Capital Próprio, já que não terão mais a possibilidade de dedução da base do IRPJ e da CSLL.

A proposta ainda segue para o Senado para votação e posteriormente para ser sancionada pelo Presidente da República, sendo certo que se mantida nestes termos a reforma virá para prejudicar aqueles que apostam e investem no país.

Vitor Hugo Honório Ferreira

Advogado na Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados

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