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10/09/2021

STF decide que não há repercussão geral na discussão acerca da incidência do IRPJ e da CSLL sobre a correção monetária de rendimentos de aplicações financeiras

10/09/2021

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, no dia de hoje, em Plenário Virtual, a inexistência de repercussão geral da controvérsia delimitada no Tema 1168, relativa à possibilidade de incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL sobre a correção monetária de rendimentos de aplicações financeiras.

A maioria dos Ministros entendeu não se tratar de matéria constitucional, restando vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso.

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