O Supremo Tribunal Federal reconheceu, no dia de hoje, em Plenário Virtual, a inexistência de repercussão geral da controvérsia delimitada no Tema 1168, relativa à possibilidade de incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL sobre a correção monetária de rendimentos de aplicações financeiras.
A maioria dos Ministros entendeu não se tratar de matéria constitucional, restando vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso.