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03/09/2021

CARF decide pró-contribuinte em caso envolvendo pessoa jurídica extinta por incorporação

03/09/2021

Em processo que tinha como contexto fático a extinção da pessoa jurídica por incorporação, a 1ª Turma da Câmara Superior do CARF concluiu por afastar o limite anual de 30% na compensação de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL.

Apesar de o STF em 2019 ter julgado constitucional tal limitação, a Corte não se manifestou especificamente sobre a situação de empresas em extinção. Assim, nesses casos, o CARF entendeu, por maioria, que deve ser excepcionado o limite de 30%, ao passo que o contribuinte extinto não terá mais a opção de compensação nos anos seguintes.

O entendimento ainda não é pacífico. Contudo, a recente decisão trata-se de um importante precedente ao contribuinte.

 

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