A Ilustre Deputada Tabata Amaral, em aproveitando a tramitação do PL 2.337/21 (2ª Fase da Reforma Tributária), propôs criar a AGÊNCIA DE PROTEÇÃO DO PÚBLICO, órgão que teria a competência de regulamentar a atividade de planejador tributário, que seria uma espécie de fiscalizadora dos “planejamentos tributários”. Segundo consta, afirmou a legisladora que “A lícita elisão tributária demanda que o Estado empreenda esforços para minimizar seus efeitos: e é neste contexto que se propõe a criação, por meio desta emenda, de Agência de Proteção do Público.”
Com todo o respeito à Deputada Federal, mas ela desconhece o sistema tributário. Ela está propondo criar uma figura num ambiente tributário já caótico: a do planejador tributário; e mais uma Agência Pública (muitas vezes mais um “cabide de empregos”), para regular a atuação das pessoas que militam na área. Segundo consta, ela quer criar um mecanismo de “representação popular para evitar planejamentos tributários”, ainda que lícitos.
Será que a Deputada desconhece a existência da @ReceitaFederal e da Procuradoria da Fazenda Nacional? Ignora que são órgãos públicos compostos por servidores de carreira, aprovados em dificílimo concurso público, que trabalham com mecanismos de inteligência, exatamente para analisar e controlar os planejamentos tributários, inibindo, autuando e reprimindo aqueles considerados abusivos/ilícitos? Ignora a existência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF? E ignora que o Judiciário diariamente se debruça sobre estas questões tributárias, por todas as suas instâncias?
A proposta é de um nonsense absoluto, motivado pelo desconhecimento do sistema tributário. A tal AGÊNCIA DE PROTEÇÃO AO PÚBLICO já existe, e é composta de profissionais muito qualificados, que atuam diariamente no sentido proposto. O que caberia ser proposto, Senhora Deputada, é um CÓDIGO DE PROTEÇÃO AO CONTRIBUINTE, já que isto não existe e é extremamente necessário. Buscar a simplificação do sistema tributário nacional é que deveria ser alvo da sua atuação legislativa; buscar a diminuição da carga tributária, bem como a sua racionalidade; atrair investimentos com base em segurança jurídica e não criando “agências” que apenas confrontariam com o que temos de melhor em termos de serviços públicos: a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional.
Não é admissível que no meio de um debate sério, no qual o empresariado se defronta com uma proposta que traz inequívoco e absurdo aumento da carga tributária (que afetará os consumidores), se esteja querendo cercear, ainda mais, o direito de que as empresas busquem, licitamente, por profissionais qualificados, planejar as suas atividades segundo as normas constitucionais e legais. Principalmente quando a proposta visa, ao fim e ao cabo, retirar poderes daqueles que legitimamente (por concurso público) atuam em favor das Fazendas Públicas.
Não é hora de invenção e confusão onde já reina um verdadeiro manicômio tributário! Que esta proposta tenha o destino que merece: a rejeição!
Como diz um amigo meu, “não há o que não haja”!
Claudio Leite Pimentel
Advogado na Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados