A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional possui 8 modalidades de transação dos débitos inscritos em dívida ativa, disponíveis para adesão aos contribuintes que buscam a regularização de sua situação com a União. Estas modalidades, ao contrário dos parcelamentos especiais, mais abrangentes, levam em consideração a natureza dos créditos e o seu grau de recuperabilidade, possibilitando uma negociação dos débitos federais com melhores condições de pagamento.
As modalidades disponíveis são: transação excepcional, transação extraordinária, transação do contencioso tributário “PLR-Empregados – PLR-Diretores”, por proposta individual do contribuinte em recuperação judicial, excepcional para débitos rurais e fundiários, dívida ativa de pequeno valor, por proposta individual da PGFN e por proposta individual do contribuinte. Em geral, são modalidades elegíveis aos contribuintes, levando em conta os impactos econômicos sofridos e capacidade para pagamento integral da dívida, em determinado período.
Esta forma de negociação, individualizada, tem se mostrado tendência do Governo para os parcelamentos das dívidas mantidas com a União, tendo alcançado recentemente o resultado de 100 bilhões de créditos regularizados. Dentre elas, a transação excepcional ganha destaque, sendo responsável pela regularização de aproximadamente R$70 bilhões em dívidas, mediante celebração de 112 mil acordos, segundo dados disponibilizados pela PGFN[1].
Nesta modalidade de transação dos créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a entrada, no valor de 4% do valor total das inscrições selecionadas, pode ser parcelada em até 12 meses. Além disso, para pessoa jurídica, o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 72 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Embora as propostas não sejam capazes de solucionar todos os problemas envolvendo as dívidas federais, permanecendo a questão envolvendo os créditos pendentes de inscrição em Dívida Ativa na Receita Federal, as modalidades de transação regulamentadas pela PGFN possuem possibilidades vantajosas aos contribuintes e se mostram importante instrumento para regularização fiscal dos contribuintes.
Jordana Franzen Reinheimer
Advogada na Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados