Em junho deste ano o Estado de São Paulo, para continuar crescendo com as negociações feitas por meio da transação tributária, instituída em junho de 2020 para empresas dos setores de comércio varejista, bares e restaurantes, bem como para aquelas classificadas como microempresa e empresa de pequeno porte, publicou os editais de nº 03/2021, 04/2021 e 05/2021, com prazo de vigência até 30/11/2021.
A iniciativa possibilita o parcelamento em até 60 meses de débitos de ICMS do ano de 2020 inscritos em dívida ativa, contando com desconto exclusivo de até 40% em juros e multas. Os contribuintes pessoa física de IPVA também terão condições diferenciadas para pagamento e parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa dos anos de 2017 a 2020.
O Estado de São Paulo já negociou com os contribuintes o pagamento de R$ 143,3 milhões em débitos desde o ano passado, com a conclusão de 7.034 acordos, com descontos sobre os valores originais e prazos para a quitação das dívidas e pretende continuar avançando com a publicação dos referidos editais.
Seguindo os mesmos passos da União Federal, que já negociou mais de R$ 100 bilhões, o Estado de São Paulo espera receber um total de 350 bilhões de débitos inscritos em dívida ativa, por meio deste programa alternativo de negociação entre as empresas e o Estado.