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16/07/2021

Prefeitura de São Paulo mantém a exigência de cadastro contrariando o que decidiu o Supremo

16/07/2021

Em março deste ano o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional os cadastros de empresas sediadas em outros munícipios ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.167.509, porém a Prefeitura de São Paulo continua exigindo a inscrição dos prestadores de serviço, sob pena de retenção do imposto sobre serviços (ISS).

Segundo a prefeitura, a decisão proferida pelo Supremo não possui amplos e irrestritos efeitos, de forma que ela não vincula a prefeitura para além das partes envolvidas no processo em que ocorreu a decisão que reconheceu a inconstitucionalidade.

Entende-se que a decisão proferida pelo STF não possui efeitos amplos, apesar de se tratar de um importante precedente, mas a linha de raciocínio da prefeitura segue o que dispõe a lei processual civil, pois apenas seria vinculativa no âmbito administrativo para todos os contribuintes, se a decisão tivesse sido tomada em julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral ou de uma ação direta de inconstitucionalidade.

Portanto, o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM) da Secretaria Municipal da Fazenda foi declarado inconstitucional para as pessoas que estão envolvidas no processo que deu origem a decisão, assim, para que seja reconhecida a inconstitucionalidade para outros contribuintes deverão ser propostas ações individuais para que o cadastro deixe de ser obrigatório.

Logo, conclui-se que o CPOM continua vigente até que sobrevenha legislação revogando, ou até que seja emitida uma resolução do Senado que efetivamente retire seus efeitos.

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