Em março deste ano o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional os cadastros de empresas sediadas em outros munícipios ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.167.509, porém a Prefeitura de São Paulo continua exigindo a inscrição dos prestadores de serviço, sob pena de retenção do imposto sobre serviços (ISS).
Segundo a prefeitura, a decisão proferida pelo Supremo não possui amplos e irrestritos efeitos, de forma que ela não vincula a prefeitura para além das partes envolvidas no processo em que ocorreu a decisão que reconheceu a inconstitucionalidade.
Entende-se que a decisão proferida pelo STF não possui efeitos amplos, apesar de se tratar de um importante precedente, mas a linha de raciocínio da prefeitura segue o que dispõe a lei processual civil, pois apenas seria vinculativa no âmbito administrativo para todos os contribuintes, se a decisão tivesse sido tomada em julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral ou de uma ação direta de inconstitucionalidade.
Portanto, o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM) da Secretaria Municipal da Fazenda foi declarado inconstitucional para as pessoas que estão envolvidas no processo que deu origem a decisão, assim, para que seja reconhecida a inconstitucionalidade para outros contribuintes deverão ser propostas ações individuais para que o cadastro deixe de ser obrigatório.
Logo, conclui-se que o CPOM continua vigente até que sobrevenha legislação revogando, ou até que seja emitida uma resolução do Senado que efetivamente retire seus efeitos.