Está aberto até o dia 31 de junho de 2021 o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso, instituído pelo Decreto 905/2021, com base no Convênio ICMS 79/2020, destinado a estimular o pagamento de créditos tributários por meio da remissão de juros e multas (de mora ou punitivas) e concessão de parcelamentos. Os descontos podem chegar até a 95% dos juros e de multas.
O programa objetiva oferecer ao contribuinte do Estado do Mato Grosso condições para liquidar créditos tributários relacionados ainda com o extinto ICM, bem como com o ICMS, vencidos até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial.
Fonte: SEFAZ/MT