Notícias |

04/06/2021

STJ determina a paralisação de processos onde se discute o direito ao crédito de PIS e COFINS sujeitos ao regime monofásico de tributação

04/06/2021

Foi determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a paralisação dos processos em que empresas tributadas pelo regime monofásico discutem o direito a crédito de PIS e Cofins. Os ministros da 1ª Seção da Corte irão julgar o tema em caráter repetitivo, com efeito vinculante.

A questão se baseia no fato de que no regime monofásico, a cobrança de PIS e Cofins é concentrada no fabricante ou no importador, ficando as alíquotas zeradas para as empresas nas etapas seguintes, em sua grande maioria distribuidoras e varejistas. E são essas empresas que discutem o direito aos créditos referentes às contribuições.

As alíquotas no regime monofásico são mais altas e os valores repassados embutidos nos preços dos produtos, pela indústria ou importador para o resto da cadeia, e apesar dos distribuidores e varejistas não recolherem o imposto diretamente, também arcam com pagamentos. Além disso, a Lei n.º 11.033/04 legitima o uso de créditos em seu artigo 17, o qual aduz que as vendas efetuadas com a suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência de PIS e Cofins não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações.

Vale mencionar que em abril os Ministros se pronunciaram no sentido de que produtos adquiridos sob a sistemática monofásica não gera crédito de PIS e Cofins para distribuidoras e varejistas.

No julgamento, o voto do ministro Gurgel de Faria foi no sentido de que a Lei nº 11.033 não modificou as Leis nº 10.637, de 2002 (não cumulatividade PIS) e nº 10.833, de 2003 (não cumulatividade PIS), que permitem usar como crédito valores pagos em tributos – e vedam o uso de créditos na revenda de bens sujeitos ao regime monofásico. “Não havendo incidência do tributo na operação anterior, não há nada para ser creditado posteriormente”, afirmou ao proferir o voto.

A expectativa do julgamento é de que, na hipótese de os Ministros decidirem manter o resultado do mês de abril, que conste no acórdão que a vedação aos créditos vale apenas para a revenda dos produtos adquiridos na sistemática do regime monofásico.

Portanto, considerando que existem decisões monocráticas no STJ que consideram a questão como infraconstitucional, a palavra final deve ficar com os Ministros do STJ, sendo pouco provável a análise da matéria pelo STF.

 

Compartilhar