Está previsto para o mês de junho o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) vai para decidir se os contribuintes podem excluir o ISS do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O início está previsto para o dia 11, no Plenário Virtual, tendo como término previsto o dia 18.
Neste recurso está sendo analisada a decisão do tribunal regional Federal da 4ª Região (TRF4), a qual manteve o ISS no cálculo da contribuição previdenciária (RE1285845/RS). O contribuinte aduz que que o referido imposto não pode ser considerado receita/faturamento, logo não deve compor a base de cálculo do tributo recolhido em favor da União.
Este julgamento ocorre depois de o STF decidir litígio semelhante a favor da Fazenda Nacional. Em fevereiro, a Corte impediu a exclusão do ICMS do cálculo da CPRB.
Referente está decisão (RE1187264) ainda não há modulação de efeitos. No fim de maio, os contribuintes pediram que o entendimento passe a valer para o futuro. O motivo seria a mudança de orientação, já que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispensava as empresas de recolherem a CPRB com o ICMS incluído.
A este respeito ainda pende de julgamento dois embargos opostos com o objetivo de determinar a modulação de efeitos.
Fonte: apet.org.br