A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, concedeu efeito suspensivo em recurso extraordinário interposto por quatro seguradoras contra a cobrança de R$ 73,6 milhões de PIS e Cofins incidentes sobre as receitas financeiras de suas reservas técnicas.
Na decisão, a ministra sustenta que as seguradoras demonstraram “risco de dano irreparável ou de difícil reparação”. As empresas visam suspender a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que entendeu que os tributos devem incidir sobre as reservas técnicas das empresas.
A empresas, por sua vez, argumentam que “a natureza jurídica das reservas técnicas é de obrigação legal, e não de desenvolvimento de atividade econômica, imprescindível para que as seguradoras possam exercer a atividade securitária para a qual foram constituídas”.
A ministra apontou que a probabilidade de êxito do recurso extraordinário já foi admitida no juízo de origem e que o Supremo já decidiu pela existência de repercussão geral da matéria de fundo apontada no recurso das seguradoras, referente à exigibilidade do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras das instituições financeiras, nos autos do RE 609.096-RG (Tema 372).
Diante disso, Rosa decidiu suspender a cobrança dos tributos das seguradoras Mapfre Seguros Gerais, a Mapfre Vida, a Aliança do Brasil Seguros e a BrasilSeg Companhia de Seguros (BB Seguros) até o julgamento do recurso extraordinário já admitido no juízo de origem.
Fonte: Conjur