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09/04/2021

TRF4 dá decisão favorável ao contribuinte em caso sobre ágio.

09/04/2021

Esta é a primeira decisão favorável ao contribuinte envolvendo a questão do ágio interno, no sul do Brasil. Por meio desta decisão, a qual confirmou a Sentença na 1ª instância, a Gerdau Aços Especiais conseguiu anular uma cobrança de R$ 367 milhões, oriunda de um auto de infração. Em outros casos semelhantes, o mesmo Tribunal havia decidido de forma diferente, favorecendo ao Fisco.

A decisão em comento foi proferida por uma Turma estendida, isto é, composta por mais dois Magistrados. Não houve unanimidade, restando vencidos o Desembargador Rômulo Pizzolatti e o Juiz Federal Alexandre Gonçalves Lippel, prevalecendo o voto do Juiz Federal Alexandre Rossato da Silva Ávila, relator do acórdão, o qual foi acompanhado por mais dois colegas.

O que foi analisado pelos julgadores foi o suposto ágio gerado a partir de uma reestruturação societária do grupo Gerdau entre os anos de 2004 e 2005. Um dos fundamentos trazidos pelo relator do caso está na posterioridade da Lei n° 12.973, de 2014, a qual veda o ágio interno, em relação à operação. Ressaltou que tal proibição também não existia no âmbito contábil e que não foi constatada a ocorrência de fraude ou simulação.

O ágio pode ser registrado como passivo no balanço da empresa e amortizado para reduzir tributos. No entanto, a Receita Federal muitas vezes interpreta que a amortização do ágio interno é realizada apenas com o intuito de reduzir os montantes recolhidos a título de Imposto de Renda e CSLL, autuando o contribuinte.

No caso envolvendo o Grupo Gerdau, a amortização foi realizada em período anterior ao advento da proibição expressa, o que tornou indevida a cobrança. O embate foi levado à Justiça pela empresa após obter decisão desfavorável na Instância Administrativa, mais especificamente na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em 2016, pelo voto de qualidade que até então promovia o desempate pelo representante da Fazenda.

Duas outras empresas pertencentes ao grupo foram autuadas pela mesma operação, sendo quatro destas autuações mantidas pelo CARF em 2016. Importante destacar que a Gerdau Aços Longos já obteve sentença judicial favorável para anular dois autos de infração.

A decisão do TRF4 pode inaugurar um novo entendimento na jurisprudência, pondo em xeque as autuações impostas pela Receita Federal nas operações que envolvem a amortização de ágio interno realizadas em período anterior à vigência da Lei n° 12.973/2014, preservando o contribuinte de altas cobranças indevidas e infindáveis discussões nas vias administrativa e judicial.

 

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